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Sáb, 14 de Março de 2009 18:58
RESOLUÇÃO Nº 006/2006


O presidente da Federação Mineira De Karate, no uso de suas atribuições estatutárias e;


CONSIDERANDO a homologação da COMISSÃO DE ÉTICA DA FMK, dada em 27 de Maio de 2006 , em Assembléia Geral Extraordinária da entidade, convocada para esta finalidade;


CONSIDERANDO que a Federação Mineira de Karate é formadora de opinião no que consistem os seus compromissos com a ética e a moral na promoção de justiça social, oriundas da característica fundamental dos preceitos do Karate-Do, como veículo de formação de caráter ;

CONSIDERANDO que a ética tem como objetivo, estabelecer um consenso suficientemente capaz de comprometer todos os integrantes de uma categoria à assumirem seus papeis dentro do quadro de realização social e coletiva;

CONSIDERANDO as propostas apresentadas pelos Professores : Nelson Luiz B.Sardenberg, Maurício Braz, Joaquim Silveira Neto, Cláudio Abreu Chedid e Flavio Antonio Batista, membros do Conselho de Ética da Federação Mineira De Karate;
RESOLVE:

ART. Iº - Fica aprovado o CÓDIGO DE ÉTICA DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE KARATE.
ART.IIº - Esta resolução entra em vigor nesta data.
                                           Belo Horizonte, 27 de Maio de 2006

                                                                João Carlos de Godoi
                                                                        PRESIDENTE


CÓDIGO DE ÉTICA DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE KARATE

TÍTULO I
DA APLICABILIDADE

ART Iº - O código de ética da Federação Mineira De Karate se aplica à todos os filiados à entidade: professores,instrutores, dirigentes, técnicos, delegados, atletas, árbitros, mesários, praticantes, chefes de delegação, assessores e etc.


TÍTULO II
DA ÉTICA DO EDUCADOR,PROFESSOR,INSTRUTOR OU MONITOR

ART IIº - Compete ao educador,professor,instrutor ou monitor:

a)      Manter o equilíbrio emocional,social, moral, cultural e espiritual, esforçando-se para ser modelo de comportamento, de modo à dignificar sua condição de educador, dentro e fora da academia/escola.
b)      Manter-se atualizado sobre os regulamentos e últimos acontecimentos científicos ou técnicos ,para aprimorar sua cultura geral e profissional, bem como estar sempre aberto e sensível às inovações, experiências e complementos desportivos sobre o Karate-Do.
c)      Compreender o contexto da realidade sócio-politico-economica  e as diferenças sociais existentes no  seu campo de ação , tratando de superar a injustiça e desigualdade educacional.
d)      Fazer o possível para melhor compreender o comportamento psico-social de seus alunos, procurando desenvolver-lhes todas as potencialidades, incentivando-os de modo à enfatizar os aspectos positivos e neutralizar os negativos, a fim de melhor prepara-los para a vida .
e)      Respeitar seus alunos, colegas, superiores e subordinados, bem como os costumes e tradições, leis e regulamentos, opiniões políticas e religiosas, quaisquer que sejam, de modo à dar exemplos dignificantes ao educando e à sociedade, com evidente espirito de tolerância.
f)       Tratar à todos com carinho, justiça e equidade, aproveitando todos os momentos que as atividades karateistas lhe oferecem ,para educar, criando um ambiente de cordialidade, confiança e respeito, de forma à manter o equilíbrio entre educador e educando.
g)      Prestigiar sua função de educador, colegas, associações, clubes, federações e similares, cooperando em todas as promoções de caráter cultural e esportivo, sempre que for possível ,não aceitando contratos contrários aos princípios doutrinários, que afetem ou desprestigiem a dignidade de sua função, defendendo a classe e os colegas injustamente atacados.
h)      Aconselhar e ensinar seu alunos à respeitar seus adversários , tanto os fortes e vencedores como os fracos e vencidos, tratando-os com cordialidade, de modo à aprenderem à ganhar ou perder,  com elevado espírito esportivo(Fair Play) ,levando-os a encarar os adversários com honra e fazendo-lhes compreender que a transgressão das regras da competição representa o mesmo que o rompimento de compromisso entre dois cavalheiros.
i)        Esforçar-se para evitar que as competições degenerem em agressões ou conflitos, que desvirtuam suas finalidades e atentam contra a dignidade humana, uma vez que árbitros e competidores devem considerar mutuamente honestas suas intenções , de acordo com a filosofia e o espírito desportivo.
j)        Permitir que participem das competições somente aqueles que apresentarem condicionamento adequado, sempre com a preocupação de preservar sua saúde , de modo à jamais ultrapassar suas possibilidades fisiológicas.
k)     Despertar e criar em seus alunos, saudáveis hábitos físicos , mentais, morais sociais e cívicos, de modo que aprendam a organizar sua vida , distribuindo suas tarefas em estudo, trabalho, repouso, diversões, obrigações escolares ou profissionais, família e etc.
l)        Resistir às pressões que pretendam colocar em risco o exercício de suas funções ou fazer concorrência desleal aos colegas de profissão.
m)    Proporcionar aos seus alunos, atividades que favoreçam a criatividade, a espontaneidade, a livre expressão e o dialogo , ajudando-os à descobrir as atividades nas quais possam se realizar.
n)      Escutar os problemas e as aspirações de seus alunos, tentando ajuda-los a superar suas dificuldades, articulando-os com colegas, com os orientadores educativos e até com os pais, se for preciso, para estar informado das diferenças individuais e das suas possibilidades, orientando-os para as melhores soluções possíveis.
ART IIIº -  São princípios da ética do educador,professor, instrutor ou monitor:
a)      Não esquecer sua qualidade de principal responsável pela educação de karatecas, de acordo com os ideais desportistas e karateistas.
b)      Não esquecer a própria qualidade de exemplo vivo para os karatecas que imitarão seus atos.
c)      Fazer compreender à todos que o desporto não é um fim e sim um meio de aperfeiçoamento.
d)      Não esquecer que ,antes de formar um campeão ,é necessário criar e educar o individuo.
e)      Lembrar-se que o seu aluno não é uma maquina e sim um organismo vivo que pensa,sente e atua.
f)       Ter o cuidado de desenvolver todas as possibilidades corporais do aluno, favorecendo assim o desenvolvimento de suas faculdades mentais.
g)      Ensinar sempre aos seus alunos, sua submissão aos regulamentos em todas as circunstancias.
h)      Não esquecer que somente a busca de rendimento não é um índice de eficácia.
i)        Respeitar as decisões das autoridades e os regulamentos do desporto que pratica, mesmo não estando de acordo com eles.
j)        Procurar ,durante o trabalho com seus alunos, aplicar sempre os princípios educativos e doutrinários dos ideais karateístas.
TÍTULO III
DA ÉTICA DO DESPORTISTA/ATLETA

ART.IVº -  São princípios éticos do desportista / atleta:
a)      Ser sempre honrado
b)      Dar sempre o melhor de si nas competições, mesmo sentindo que a vitória escapa.
c)      Conservar o “sangue-frio” , durante a competição e não deixar se arrastar para atos condenáveis.
d)      Acatar os regulamentos das competições em todas as circunstancias.
e)      Reconhecer o valor do adversário e felicitar o vencedor. Não procurar desculpas para a própria derrota e nem guardar amargura por ter sido vencido.
f)       Se vencedor, permanecer modesto e reconhecer os esforços do vencido.
g)      Conduzir-se de maneira correta com os árbitros ,as autoridades e o público.
h)      Não esquecer que, quanto melhores os resultados obtidos, maiores são os deveres com referencia à salvaguarda dos princípios do espírito desportista.
i)        Lutar unicamente por amor ao Karate-Do e ao desporto e procurar ultrapassar a si mesmo.
TÍTULO IV
DA ÉTICA DOS ORGANIZADORES E ÁRBITROS

ART.Vº - São princípios éticos dos organizadores e árbitros:
a)      Orientar os atos e atividades, sempre voltados à salvaguarda dos ideais karateístas e desportivos.
b)      Executar os deveres assumidos voluntariamente,sem fanatismo e de maneira objetiva.
c)      Julgar os esforços de todos os karatecas da mesma maneira e exigir que todos, igualmente ,aceitem os regulamentos das competições em todas as circunstancias.
d)      Lembrar que os ideais das competições esportivas são validos não só para os desportistas que dela participam, mas também para os espectadores.
e)      Não concederà nenhum membro de delegação, privilégios proibidos pelos regulamentos.
f)       Tomar suas decisões depois de pensar devidamente e exigir que todos as respeitem.
g)      Trabalhar na base de um programa estudado antecipadamente, de maneira que a atividade nada tenha de improvisado, evitando improvisações momentâneas.
h)      Colocar sempre em primeiro lugar o interesse comum do Karate-Do e dos regulamentos.
i)        Executar exatamente o que foi programado para cada realização, cumprindo as determinações dos superiores, divulgando e servindo aos elevados ideais karateístas.

TÍTULO V
DAS INFRAÇÕES

ART.VIº - Praticar vias de fato contra pessoa subordinada ,vinculada ou, de qualquer natureza, ligada às atividades karateístas, por fato ligado ao desporto.
ART.VIIº - Ofender moralmente pessoa subordinada,vinculada ou,de qualquer natureza,ligada às atividades karateístas, por fato ligado ao desporto.
ART.VIIIº - Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra membros ou dirigentes da FMK ou colegas do desporto(Karate).
ART.IXº - Atribuir fatos inverídicos à membros ou dirigentes da FMK ou colegas do desporto(Karate).
ART.Xº - Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra ato ou decisão de dirigentes ou árbitros da FMK ou da CBK.
ART.XIº - Alterar e usar, sem prévio consentimento da entidade, sua denominação ,pavilhão ou uniforme.
ART.XIIº - Abandonar, sem justa causa, a disputa de uma competição, após seu início.
ART.XIIIº - Ordenar ao atleta ,sob sua responsabilidade, que não atenda convocação oficial ou amistosa por parte da FMK ou ordenar que não cumpra  regulamentos ou ainda que se omita de qualquer decisão.
ART.XIVº - Tomar atitude, quando na chefia de delegação, capazes de comprometer a moralidade ou a reputação dos poderes da FMK, CBK ou de seus dirigentes.
ART.XVº - Danificar sede ou dependências de ginásios,alojamentos ou materiais de posse de outrem.
ART.XVIº - Oferecer queixa ou representação evidentemente infundadas contra membros da FMK, árbitros ou colegas do desporto(Karate).
ART.XVIIº - Prestar depoimento falso ou testemunhar casos sem o seu conhecimento profundo.
ART.XVIIIº - Dar, prometer ou oferecer vantagens pecuniárias à árbitros ou testemunhas, afim de obter resultados.
ART.XIXº - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, inserir declaração falsa ou diversa da verdade, para obter inscrições ou vantagens diversas.
ART.XXº - Receber ou solicitar para si ou para outrem, vantagem indevida ,em razão de cargo ou função.
ART.XXIº - Aliciar atletas pertencentes à qualquer clube ou associação.
ART.XXIIº - Atuar, deliberadamente,de modo prejudicial à equipe que defende.
ART.XXIIIº - Incluir em sua equipe, atleta que não tenha condição física ou psicológica  para as condições da competição.
ART.XXIVº - Proceder, na condição de atleta,de maneira desleal ou inconveniente durante a competição.
ART.XXVº -  Participar de rixa ,conflito ou tumulto, durante a competição.
ART.XXVIº - Assumir em praças desportivas(ginásios,clubes,academias,etc.),antes ,durante e depois do evento, atitude contraria à disciplina ou à moral desportiva ou aos princípios do Karate-D0.
ART.XXVIIº - Deixar de observar a hierarquia tradicional do Karate-Do.
ART.XXVIIIº - Invadir, sem permissão dos responsáveis, áreas destinadas à realização das competições, área dos árbitros e área dos dirigentes, salas de refeição nos eventos, mesas controladoras e etc.
ART.XXIXº - Promover ou participar de atividades racistas ou preconceituosas dentro ou fora do âmbito karateísta.
ART.XXXº - Apresentar-se visivelmente embriagado em manifestações de cunho karateista.

TÍTULO VI
DA DENÚNCIA

ART.XXXIº - As denúncias deverão ser encaminhadas à diretoria executiva da FMK que a repassará para a Comissão de Ética para estudo e veredito
PARAGRAFO Iº - As denúncias deverão ser formuladas por escrito, em duas vias, datadas,assinadas e com número de identidade do denunciante, juntamente com provas testemunhais.
PARAGRAFO IIº - Os documentos de denúncia serão protocolados e analisados no prazo máximo de 30(trinta) dias.
PARAGRAFO IIIº - As denúncias infundadas ou falsas poderão ser julgadas conforme título V, art. IXº , do presente código.

TÍTULO VII
DAS PENALIDADES

ART.XXXIIº - A transgressão dos preceitos deste código constitui infração disciplinar, sancionada segundo a gravidade, com a aplicação de uma das penalidades:
a)      Advertência escrita reservada(não publicável).
b)      Censura pública
c)      Suspensão temporária (publicável)
d)      Cancelamento de registro na entidade(publicável).

TÍTULO VIII
DO JULGAMENTO

ART.XXXIIIº - Os julgamentos das transgressões à este código caberão ,inicialmente, à comissão de ética da FMK
ART.XXXIVº - Após comunicado, o transgressor terá 05(cinco) dias úteis para apelar da decisão da comissão de ética, devendo faze-lo à secretaria da FMK, para nova sessão da comissão de ética que se pronunciará em 10(dez) dias úteis.
PARAGRAFO Iº - O veredito da comissão de ética, não protestado no prazo estipulado neste artigo, terá validade judicial.
PARAGRAFO IIº - O réu insatisfeito com a decisão, poderá ,em segunda instancia,apelar ao TJD da FMK.

TÍTULO IX
DOS CASOS OMISSOS

ART.XXXVº - Os casos omissos deste código , serão analisados pela diretoria executiva da FMK.

TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART.XXXVIº - As disposições deste código não se aplicam aos praticantes menores de 16 anos.

RELATOR : João Carlos De Godoi.

MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA DA FMK:

 - Cláudio Abreu Chedid              
 - Flavio Antonio Batista             
 - Nelson Luiz B.Sardenberg
 - Joaquim Silveira Neto                           
 - Mauricio Braz
 

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